Policial civil de SC é investigado por importunação sexual contra duas mulheres em prédio de delegacia

  • 18/09/2024
(Foto: Reprodução)
Suspeito foi removido da comarca de Mafra, onde atuava, segundo a Polícia Civil. MPSC informou que acompanha a finalização do inquérito policial. Prédio da Polícia Civil em Mafra Google Maps/ Reprodução Um policial civil de Mafra, no Norte de Santa Catarina, é investigado pela própria corporação suspeito de importunação sexual contra duas mulheres dentro do prédio da delegacia, informou a Polícia Civil nesta quarta-feira (18). Também manifestou, em nota, que "não é conivente com qualquer prática criminosa, principalmente, as que envolvem seus policiais, e que qualquer tipo de abuso será punido". ✅Clique e siga o canal do g1 SC no WhatsApp O suspeito está afastado do serviço para tratamento de saúde e foi removido da comarca, disse a corporação. Ele responde a um processo disciplinar administrativo. A identidade do investigado não foi divulgada e o g1 não o localizou. Conforme o delegado regional de Mafra, Cassiano Tiburski, as denunciantes são funcionárias contratadas pela prefeitura e os assédios teriam ocorrido no ambiente de trabalho, que fica junto à delegacia. O município foi procurado pela reportagem e informou que não foi notificado. O inquérito, aberto em 21 de junho, segue em andamento. Ao receber a denúncia, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) solicitou novas diligência, que estão sendo cumpridas, informou a polícia. Ao g1, o MPSC informou que acompanha a finalização da investigação e destacou que o processo corre em segredo de justiça. A importunação sexual é crime tipificado pela Lei 13.718/18 e é caracterizada pela conduta de ato libidinoso na presença de alguém e sem sua anuência. A inclusão do ato como crime entrou em vigor em setembro de 2018. O crime de importunação sexual prevê pena de 1 a 5 anos de prisão (veja mais abaixo). IMPORTUNAÇÃO SEXUAL: entenda o que diz a lei, que completou três anos O caso é investigado pela Delegacia de Proteção à Criança, ao Adolescente, à Mulher e ao Idoso de Mafra. Entenda a lei A lei que tornou crime a importunação sexual foi sancionada em setembro de 2018. O texto refere-se a: importunação sexual – o ato libidinoso praticado contra alguém, e sem a autorização, a fim de satisfazer desejo próprio ou de terceiro; e divulgação de cena de estupro, de cena de sexo ou de pornografia – trata-se da divulgação, por qualquer meio, vídeo e foto de cena de sexo ou nudez ou pornografia sem o consentimento da vítima, além da divulgação de cenas de estupro. A pena prevista é de um a cinco anos de cadeia. A lei caracteriza como crime de importunação sexual a realização de ato libidinoso na presença de alguém e sem seu consentimento, como toques inapropriados ou beijos "roubados", por exemplo. A importunação sexual difere do assédio sexual, que se baseia em uma relação de hierarquia e subordinação entre a vítima e o agressor. Importunação sexual: o que é e como denunciar? ✅Clique e siga o canal do g1 SC no WhatsApp VÍDEOS: mais assistidos do g1 SC nos últimos 7 dias

FONTE: https://g1.globo.com/sc/santa-catarina/noticia/2024/09/18/policial-civil-investigado-importunacao-sexual-predio-delegacia.ghtml


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